Câmara perdoa multas de caminhoneiros que bloquearam estradas após a derrota de Bolsonaro
A Câmara dos Deputados, aprovou na quarta-feira (17), a Medida Provisória do Frete e, no mesmo texto, anistiou multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores punidos pelos bloqueios de rodovias realizados após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. A MP 1343/2026 segue agora para análise do Senado.
O perdão às penalidades não constava da proposta original, enviada pelo governo Lula (PT) para reforçar a fiscalização do piso mínimo do frete. Foi incluído como “jabuti” — dispositivo sem relação com o tema central — pelo relator, o deputado Zé Trovão (PL-SC), uma das lideranças das mobilizações de caminhoneiros, que apoiou os bloqueios à época e chegou a ter a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal.
O texto anula multas e sanções administrativas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas e a motoristas por participação em manifestações, bloqueios ou atos correlatos em 2022, inclusive valores já inscritos em dívida ativa da União. Segundo Zé Trovão, parte dos caminhoneiros foi penalizada sem ter aderido voluntariamente às paralisações, apenas por ter ficado retida nas estradas fechadas.
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A inclusão do perdão ocorre em meio à discussão sobre projetos de anistia defendidos pela oposição. Embora o texto não alcance os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, parlamentares governistas avaliam que a medida pode reabrir o debate sobre perdões a apoiadores de Bolsonaro.
O núcleo original da MP, editada em março, busca fortalecer a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2018 após a greve dos caminhoneiros que paralisou o país. O texto fixa um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas de longa distância — definidos como aqueles que permanecem fora da matriz da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.
A proposta também torna obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de frete, reunindo dados sobre contratantes, transportadores, carga, valores e condições de pagamento. O código não poderá ser emitido para fretes abaixo do piso definido pela ANTT, e o descumprimento sujeita os contratantes a punições que vão de multas à suspensão ou ao cancelamento do registro de transportador.
O substitutivo ainda flexibilizou a punição por reincidência: a prática reiterada só se configura quando as autuações ocorrem em datas distintas, fixado o prazo de 12 meses para a aferição. O relatório também determina que a União busque destinar ao menos 30% de suas operações anuais de transporte a caminhoneiros autônomos.
Caso o Senado mantenha as alterações feitas pelos deputados, o texto seguirá para sanção presidencial.
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