Proibido ultrapassar: veja quais são as situações e valores das multas
As infrações de trânsito têm diferentes graus de severidade e consequentemente distintos valores de multas. Elas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas e custar de R$ 88,38 a R$ 293,47. No entanto, a depender da ação do condutor, é aplicado um fator multiplicador que pode aumentar e muito o seu valor, o que acontece, por exemplo, quando o motorista pega a contramão onde é proibido ultrapassar.
Nesta matéria você vai entender o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre a ultrapassagem proibida, quais as condições específicas para enquadrar tal infração, os diferentes valores e pontuações na Carteira Nacional de Trânsito (CNH), além dos momentos em que ultrapassar é permitido.
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Quando é proibido ultrapassar
A ultrapassagem consiste em utilizar a faixa com o sentido oposto para tomar a frente de outro veículo. Isso é bastante comum no trânsito, especialmente nas estradas, mas isso não pode ser feito à revelia ou de qualquer jeito pelo condutor.
De acordo com o artigo 203 do CTB, ultrapassar pela contramão outro veículo:
- Nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
- Nas faixas de pedestre;
- Nas pontes, viadutos ou túneis;
- Parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
- Onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
A infração é gravíssima (7 pontos na CNH), a multa possui fator multiplicador de cinco vezes (R$1.467,35) e se houver reincidência em um período de até 12 meses, aplica-se o dobro do valor (R$ 2.934,70).
Quando é permitido fazer uma ultrapassagem e usar a contramão
Apesar de ser uma infração, sempre existem as exceções, já que o trânsito é algo vivo, que muda constantemente e imprevistos podem acontecer. De acordo com o CTB, andar na contramão só é permitido em casos de:
- Ultrapassagem, quando se pode fazer a manobra com segurança, desde que a visibilidade e a sinalização permitam a sua realização;
- Obras ou interdições na pista que alterem o fluxo do trânsito;
- Autorização do órgão responsável para que ocorra o tráfego na contramão;
- Veículos que prestam serviços de urgência, como ambulâncias e carros de bombeiros, precisarem circular em sentido contrário desde que estejam com os dispositivos sonoros e luminosos de emergência ligados.
No geral, essas situações são exceções à regra, por isso devem ser realizadas com extrema cautela e respeitando as sinalizações e orientações dos agentes de trânsito.
A faixa amarela te diz quando você pode ultrapassar ou não
O quinto inciso do artigo mencionado anteriormente afirma que é proibido ultrapassar “onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela”. O texto pode parecer estranho ou confuso, mas na prática é bem simples.
O artigo está se referindo à faixa que divide as pistas, um tipo de sinalização horizontal, já que ela está pintada no asfalto. Dessa forma, a linha de cor amarela que fica na pista separa faixas de trânsito com sentidos opostos.
Ela pode ser classificada como: contínua ou tracejada e simples ou dupla. Confira os exemplos:
Faixa que te permite fazer ultrapassagem
- Faixa amarela simples tracejada: indica que a ultrapassagem é permitida para os dois lados da via;

- Faixa amarela dupla tracejada/contínua: os condutores que estiverem do lado da linha tracejada podem realizar ultrapassagens, enquanto essa manobra é proibida para quem dirige do lado da linha contínua;

Linha que indica que é proibido ultrapassar
- Faixa amarela simples contínua: sinaliza que o condutor não pode ultrapassar naquele trecho, independente do sentido em que ele trafega;

- Faixa amarela dupla contínua: desempenha a mesma função que a anterior, mas, normalmente, é encontrada em vias mais largas.

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