MPT processa Uber em R$ 321 milhões por motoristas terem que pagar para trabalhar

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber do Brasil contestando o programa “Passe para Motoristas”. A entidade pede a suspensão imediata do modelo de assinatura, que cobra dos motoristas uma pequena taxa para que eles possam aceitar corridas pelo aplicativo.

O órgão também exige o ressarcimento das quantias pagas pelos trabalhadores e uma indenização de R$ 321 milhões por danos morais coletivos.

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Como funciona o “Passe para Motoristas” e os questionamentos do MPT

O “Passe para Motoristas” lançado em maio deste ano, atualmente em teste em 29 cidades brasileiras, exige o pagamento prévio de uma taxa para se obter o passe. Ao pagar essa taxa o motorista pode ter direito ao uso do aplicativo por um período (24 ou 72 horas) ou por meta de faturamento, para isentar a cobrança da taxa de serviço tradicional por viagem.

Uber programa passe para motoristas processo MPT reprodução
Condutor pode escolher pagar taxa para receber corridas por um período (24 ou 72 horas) ou até bater uma meta de faturamento. (Foto: Uber/MPT | Reprodução)

De acordo com o MPT, a modalidade pode custar mais de R$ 1.000 por mês ao trabalhador.

Os principais pontos apontados pela fiscalização trabalhista incluem:

  • Transferência do risco do negócio: o motorista paga adiantado sem garantia de um volume mínimo de corridas, assumindo sozinho o risco financeiro. Ou seja, o trabalhador tem que pagar antecipadamente para ter acesso às condições previstas pelo programa, sem garantia de que conseguirá realizar corridas suficientes para recuperar o valor desembolsado.
  • Servidão por dívida: em casos de saldo insuficiente, a plataforma retém futuros ganhos do motorista de forma automática, criando uma estrutura de endividamento permanente.
  • Fidelização indireta: como o valor já foi investido na Uber, o trabalhador reduz o uso de aplicativos concorrentes para não perder o montante pago. Isso ocorre porque cada hora trabalhada em uma plataforma concorrente representaria um período em que o motorista não estaria utilizando o serviço pelo qual já pagou.
  • Insegurança contratual: os termos do serviço permitem que a empresa altere as regras ou desative o passe a qualquer momento sem devolução do dinheiro.
  • Sem garantia de corridas: a Uber informa que a compra do passe não garante um número mínimo de viagens. As corridas também podem ser direcionadas pelo algoritmo a motoristas que não aderiram ao programa.

Pedidos de acesso ao algoritmo

No processo que corre na 9ª Vara do Trabalho de Salvador (nº 0000773-47.2026.5.05.0009), os procuradores também exigem acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber. A medida visa auditar os critérios de distribuição de chamadas, precificação dinâmica e os percentuais repassados aos condutores.

Pronunciamento da Uber e decisão da Justiça

Em nota, a Uber negou as acusações e afirmou que o “Passe para Motoristas” é uma alternativa comercial já praticada por concorrentes no Brasil, desenhada para dar previsibilidade de custos aos parceiros. A empresa ainda disse que as acusações sobre endividamento dos motoristas, retenção de pagamentos e concentração do trabalho no aplicativo não podem ser tratadas como fatos comprovados neste momento.

O juiz titular da causa, Luciano Carreiro, destacou a necessidade de “cautela” e “prudência processual”, afirmando que alegações sobre endividamento e impacto concorrencial demandam apuração e não podem ser consideradas fatos definitivamente comprovados antes da fase de instrução processual.

A ação ainda será analisada, portanto, as alegações apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho são objeto de contestação no processo e não representam, neste momento, uma decisão definitiva sobre a legalidade do programa.



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